PL 5957/2025
Dispõe sobre a obrigatoriedade da presença de intérpretes da Língua Brasileira de Sinais (Libras) nos serviços públicos e privados de saúde.
- Autor
- Dep. Enfermeira Ana Paula (PODE-CE)Direita
- Apresentado em
- 25/11/2025
- Situação oficial
- Aguardando Parecer
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 25/11/2025
Enfermeira Ana Paula (PODE)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 25/11/2025
Enfermeira Ana Paula (PODE)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Obrigatoriedade, Intérprete de língua de sinais, Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS), Serviços de saúde, Atendimento humanizado, Acessibilidade comunicacional, surdo, Pessoa com deficiência auditiva, diretrizes. Partido do autor: direita.