PL 5938/2025
Altera o art. 7º da Lei nº 8.829, de 22 de dezembro de 1993, que cria as carreiras de Oficial de Chancelaria e de Assistente de Chancelaria, para modernizar o processo de ingresso nos respectivos cargos.
- Autor
- Dep. Erika Kokay (PT-DF)Esquerda
- Apresentado em
- 24/11/2025
- Situação oficial
- Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Autorização)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 24/11/2025
Erika Kokay (PT)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 24/11/2025
Erika Kokay (PT)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei Federal, carreira pública, Ministério das Relações Exteriores, oficial de chancelaria, assistente de chancelaria, ingresso, concurso público, obrigatoriedade, curso de formação.· autor de esquerda