PDL 1018/2025
Susta os efeitos da Portaria nº 1073 de 2025, que “Declara de posse permanente do Povo Indígena Pataxó a Terra Indígena Comexatibá, localizada no Município de Prado, no Estado da Bahia”
- Autor
- Dep. Evair Vieira de Melo (PP-ES)Direita
- Apresentado em
- 23/11/2025
- Situação oficial
- Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 23/11/2025
Evair Vieira de Melo (PP)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Promulgada
Concluída
Pelo Congresso Nacional (não passa pelo Presidente da República)
Virou Decreto Legislativo
Concluída
Decreto Legislativo nº 1018/2025
Apresentado
Concluída · 23/11/2025
Evair Vieira de Melo (PP)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Promulgada
Concluída
Pelo Congresso Nacional (não passa pelo Presidente da República)
Virou Decreto Legislativo
Concluída
Decreto Legislativo nº 1018/2025
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Sustação, Portaria, Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública, homologação, demarcação de terra, terras indígenas, Prado (BA), Bahia.· autor de direita