PL 5925/2025
Tipifica como crime e infração administrativa o aumento artificial de preços para simular posterior desconto ou vantagem ao consumidor, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990.
- Autor
- Dep. Lucas Abrahao (REDE-AP)Centro-esquerda
- Apresentado em
- 19/11/2025
- Situação oficial
- Pronta para Pauta
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 19/11/2025
Lucas Abrahao (REDE)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 19/11/2025
Lucas Abrahao (REDE)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código de Defesa do Consumidor (1990), tipificação de conduta, infração administrativa, aumento, preço, finalidade, simulação, desconto no preço, vantagem, consumidor, critério, penalidade. Partido do autor: centro-esquerda.