PL 5911/2025
Acrescenta inciso ao art. 6º da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para incluir os agentes de fiscalização ambiental da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios entre as hipóteses de porte de arma de fogo.
- Autor
- Dep. Marcos Pollon (PL-MS)Direita
- Apresentado em
- 19/11/2025
- Situação oficial
- Aguardando Designação de Relator(a)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 19/11/2025
Marcos Pollon (PL)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 19/11/2025
Marcos Pollon (PL)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Estatuto do Desarmamento (2003), Autorização para o porte de arma de fogo, agente de fiscalização, fiscalização ambiental, inspeção, vistoria, apuração, infração administrativa ambiental, atividade perigosa, riscos (segurança), profissional, enfrentamento, criminalidade, atividade lesiva ao meio ambiente, degradação ambiental, violência. Partido do autor: direita.