PL 5899/2025
Dispõe sobre a suspensão da alteração de guarda em casos de denúncia de violência doméstica, familiar ou sexual, até a conclusão da investigação criminal ou do processo penal correspondente.
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, a Lei nº 12.318, de 26 de agosto de 2010, e a Lei nº 13.431, de 4 de abril de 2017.
- Autor
- Dep. Soraya Santos (PL-RJ)Direita
- Apresentado em
- 18/11/2025
- Situação oficial
- Aguardando Parecer
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 18/11/2025
Soraya Santos (PL)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 18/11/2025
Soraya Santos (PL)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei da Alienação Parental (2010), Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) (1990), Lei Federal, proibição, alteração, guarda de menor, anterioridade, conclusão, investigação criminal, processo penal, denúncia, violência doméstica, violência sexual, violência contra a criança e o adolescente, obrigatoriedade, avaliação psicológica, avaliação multiprofissional. Partido do autor: direita.