PL 3823/2004
Altera a Lei nº 8.989, de 1995, com a redação dada pela Lei nº 10.754, de 2003, ao isentar do Imposto sobre Produtos Industrializados os veículos destinados a entidades religiosas, nas condições que estabelece.
- Autor
- Dep. Milton Cardias (PTB-RS)Centro-direita
- Apresentado em
- 17/06/2004
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 17/06/2004
Milton Cardias (PTB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 17/06/2004
Milton Cardias (PTB)
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Plenário da Câmara
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei de Isenção do IPI para Compra de Automóveis, inclusão, entidade, instituição religiosa, igreja, prestação de serviço, assistência social, Benefício fiscal, tributação. Partido do autor: centro-direita.