PL 5855/2025
Altera os Decretos-Leis nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), e as Leis nº 8.257, de 26 de novembro de 1991, e nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, para dispor sobre a destinação de bens, direitos e valores apreendidos ou… ler maisAltera os Decretos-Leis nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), e as Leis nº 8.257, de 26 de novembro de 1991, e nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, para dispor sobre a destinação de bens, direitos e valores apreendidos ou confiscados, incluindo os Estados e o Distrito Federal como beneficiários nos casos de competência da Justiça Estadual.
- Autor
- Dep. Pompeo de Mattos (PDT-RS)Centro-esquerda
- Apresentado em
- 13/11/2025
- Situação oficial
- Aguardando Parecer
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 13/11/2025
Pompeo de Mattos (PDT)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 13/11/2025
Pompeo de Mattos (PDT)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Penal (1940), Código de Processo Penal (1941), lei federal, Lei Antidrogas (2006), Efeito da condenação, perda, Estado (ente federado), Distrito Federal (Brasil), equiparação, Fundo Nacional Antidrogas (FUNAD), Medida assecuratória, recolhimento, destinação, apreensão, valor econômico, bens, coisa apreendida, tráfico de droga, droga ilícita, entorpecente, critério, Justiça estadual, Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, finalidade, recursos, valor arrecadado, alienação, segurança pública, competência jurisdicional. Partido do autor: centro-esquerda.