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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PL 5855/2025

Altera os Decretos-Leis nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), e as Leis nº 8.257, de 26 de novembro de 1991, e nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, para dispor sobre a destinação de bens, direitos e valores apreendidos ou… ler mais
Autor
Dep. Pompeo de Mattos (PDT-RS)Centro-esquerda
Apresentado em
13/11/2025
Situação oficial
Aguardando Parecer
Temas
Crime e SegurançaEconomia, Impostos e Empresas

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 13/11/2025

    Pompeo de Mattos (PDT)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Penal (1940), Código de Processo Penal (1941), lei federal, Lei Antidrogas (2006), Efeito da condenação, perda, Estado (ente federado), Distrito Federal (Brasil), equiparação, Fundo Nacional Antidrogas (FUNAD), Medida assecuratória, recolhimento, destinação, apreensão, valor econômico, bens, coisa apreendida, tráfico de droga, droga ilícita, entorpecente, critério, Justiça estadual, Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, finalidade, recursos, valor arrecadado, alienação, segurança pública, competência jurisdicional. Partido do autor: centro-esquerda.