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· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PL 5831/2025

Acrescenta § 3º ao art. 10 da Lei nº 14.601, de 19 de junho de 2023, para determinar que o beneficiário do Programa Bolsa Família em situação de rua, desde que não se enquadre em outras condicionalidades, frequente um serviço socioassistencial da rede do Sistema Único de Assistência Social.

Autor
Dep. Daniel Trzeciak (PSDB-RS)Centro-direita
Apresentado em
12/11/2025
Situação oficial
Aguardando Designação de Relator(a)
Temas
Cidades e TransporteDireitos Humanos e MinoriasPolítica e o Próprio CongressoTrabalho e Previdência

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 12/11/2025

    Daniel Trzeciak (PSDB)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei do Programa Bolsa Família (2023), beneficiário, pessoa em situação de rua, condição, obrigatoriedade, regularidade, frequência, serviços, atendimento socioassistencial, Sistema Único de Assistência Social (SUAS), vulnerabilidade, inclusão social. Partido do autor: centro-direita.