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· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PL 5828/2025

Altera a Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), para estender às entidades culturais sem fins lucrativos a imunidade tributária sobre o patrimônio, a renda e os serviços.

Autor
Dep. Aureo Ribeiro (SOLIDARI-RJ)Centro-direita
Apresentado em
12/11/2025
Situação oficial
Transformado em nova proposição
Temas
Cultura, Religião e EsporteEconomia, Impostos e Empresas

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 12/11/2025

    Aureo Ribeiro (SOLIDARI)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Tributário Nacional (1966), proibição, cobrança, imposto, instituição cultural, entidade sem fins lucrativos, finalidade, setor de eventos, setor cultural, cultura (artes), imunidade tributária, economia criativa, benefício fiscal, tributação. Partido do autor: centro-direita.