PL 5827/2025
Altera o art. 6º, XIV, da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988 e acrescenta o §2º, para ampliar as patologias que ensejam a isenção do imposto de renda e dá outras providências.
- Autor
- Dep. Aureo Ribeiro (SOLIDARI-RJ)Centro-direita
- Apresentado em
- 12/11/2025
- Situação oficial
- Aguardando Designação de Relator(a)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 12/11/2025
Aureo Ribeiro (SOLIDARI)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 12/11/2025
Aureo Ribeiro (SOLIDARI)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Legislação Tributária Federal (1988), isenção tributária, benefício fiscal, tributação, Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF), contribuinte, dependente, cônjuge, companheiro, filho, provento (remuneração), aposentadoria, pensão, reforma militar, amputação, Transtorno do Espectro Autista (TEA), doença neurodegenerativa, fibromialgia, doença crônica, incapacidade permanente, incapacidade total, irreversibilidade._Programa (administração), concessão, crédito, estímulo, solicitação, documento fiscal, inclusão, Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), nota fiscal, inaplicação, isenção, imposto de renda, valor pago, prêmio, sorteio.· autor de centro-direita