PDL 1010/2025
Susta os efeitos da Resolução nº 1.130, de 7 de outubro de 2025, do Conselho Curador do FGTS, que impôs restrições à antecipação do saque-aniversário da conta vinculada do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.
- Autor
- Dep. Domingos Sávio (PL-MG)Direita
- Apresentado em
- 12/11/2025
- Situação oficial
- Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 12/11/2025
Domingos Sávio (PL)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Promulgação
Ainda não chegou aqui
Pelo Congresso Nacional (não passa pelo Presidente da República)
Vira Decreto Legislativo
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 12/11/2025
Domingos Sávio (PL)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Promulgação
Ainda não chegou aqui
Pelo Congresso Nacional (não passa pelo Presidente da República)
Vira Decreto Legislativo
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Sustação, resolução, Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (CCFGTS), restrição, antecipação, saque-aniversário, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).· autor de direita