PL 5819/2025
Dispõe sobre o endurecimento das penas aplicáveis ao crime de fraude eletrônica a aplicação de prisão preventiva em casos de maior gravidade, a criação do Fundo Nacional de Ressarcimento às Vítimas de Fraudes e a adoção de medidas cautelares para proteção da sociedade.
Altera os Decretos-leis 2.848 de 1940 e 3.689 de 1941.
- Autor
- Dep. Coronel Chrisóstomo (PL-RO)Direita
- Apresentado em
- 12/11/2025
- Situação oficial
- Aguardando Designação de Relator(a)
- Temas
- Crime e Segurança
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 12/11/2025
Coronel Chrisóstomo (PL)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 12/11/2025
Coronel Chrisóstomo (PL)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Penal (1940), Código de Processo Penal (1941), Crime contra o patrimônio, aumento da pena, Fraude eletrônica, organização criminosa, critério, Prisão preventiva, estelionato. _ Criação, Fundo Nacional de Ressarcimento às Vítimas de Fraudes (FNRVF), fonte de recursos, diretrizes. Partido do autor: direita.