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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 3819/2004

Altera o art. 37 da Lei nº 9.492, de 10 de setembro de 1997, que define competência, regulamenta os serviços concernentes ao protesto de títulos e outros documentos de dívida e dá outras providências.

Limita em 1% (um por cento) do valor do título os emolumentos devidos ao tabelião de protestos pelas microempresas e empresas de pequeno porte.

Autor
Dep. Rubinelli (PT-SP)Esquerda
Apresentado em
17/06/2004
Situação oficial
Arquivada
Temas
Leis Civis, Família e Consumidor

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 17/06/2004

    Rubinelli (PT)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Arquivada

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei de Protesto de Títulos, limitação, valor, percentual, título, pagamento, emolumentos, taxas, prestação de serviço, serviço notarial, Notariado, Tabelião, Cartório, beneficiário, microempresa, pequena empresa. Partido do autor: esquerda.