PL 5779/2025
Altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 – Código Civil, a Lei nº 4.591, de 16 de dezembro de 1964, a Lei nº 8.245, de 18 de outubro de 1991, e a Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995, para vedar cláusulas que restrinjam o funcionamento de agremiações partidárias em imóveis comerciais.
- Autor
- Dep. Isnaldo Bulhões Jr. (MDB-AL)Centro
- Apresentado em
- 11/11/2025
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 11/11/2025
Isnaldo Bulhões Jr. (MDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
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Concluída · 11/11/2025
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Civil (2002), Lei do Condomínio (1964), Lei do Inquilinato (1991), Lei Orgânica dos Partidos Políticos (1995), deveres, condômino, proibição, restrição, funcionamento, agremiação política, imóvel comercial, cláusula restritiva, cláusula contratual, convenção condominial, regulamento, estatuto, associação de moradores, condomínio, obrigatoriedade, comunicação, locatário, locador, imobiliária, partido político. Partido do autor: centro.