PDL 1007/2025
Sustam os efeitos das Resoluções do Banco Central do Brasil nº 519, nº 520 e nº 521, de 10 de novembro de 2025, que dispõem sobre o enquadramento regulatório de representações digitais de valor lastreadas em moeda estrangeira, bem como sobre sua classificação operacional no âmbito do mercado de câmbio.
- Autor
- Dep. Rodrigo Valadares (UNIÃO-SE)Direita
- Apresentado em
- 11/11/2025
- Situação oficial
- Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 11/11/2025
Rodrigo Valadares (UNIÃO)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Promulgação
Ainda não chegou aqui
Pelo Congresso Nacional (não passa pelo Presidente da República)
Vira Decreto Legislativo
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 11/11/2025
Rodrigo Valadares (UNIÃO)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Promulgação
Ainda não chegou aqui
Pelo Congresso Nacional (não passa pelo Presidente da República)
Vira Decreto Legislativo
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Sustação, Resolução, Banco Central do Brasil (Bacen), criptoativos, stablecoin, criptomoeda, mercado cambial, instrumento cambial, moeda estrangeira, tributação, Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF).· autor de direita