PL 5769/2025
Dispõe sobre a redução da jornada de trabalho de servidores públicos federais responsáveis diretos por pessoas com deficiência, doenças crônicas ou degenerativas que necessitem de cuidados contínuos e especializados, sem prejuízo de remuneração, vantagens ou progressões funcionais, e dá outras providências.
- Autor
- Dep. Marcos Tavares (PDT-RJ)Centro-esquerda
- Apresentado em
- 10/11/2025
- Situação oficial
- Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Autorização)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 10/11/2025
Marcos Tavares (PDT)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 10/11/2025
Marcos Tavares (PDT)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Redução, jornada de trabalho, servidor público civil federal, responsável legal, pessoa com deficiência, pessoa, doença crônica, doença degenerativa, critério, diretrizes.· autor de centro-esquerda