PL 3806/2004
Inclui as entidades e associações de classe de âmbito nacional entre os beneficiários dos financiamentos dos Fundos Constitucionais do Norte (FNO), Nordeste (FNE) e Centro-Oeste (FCO).
Altera a Lei nº 7.827, de 1989.
- Autor
- Dep. Geddel Vieira Lima (MDB-BA)Centro
- Apresentado em
- 16/06/2004
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 16/06/2004
Geddel Vieira Lima (MDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 16/06/2004
Geddel Vieira Lima (MDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
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Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei dos Fundos Constitucionais, inclusão, beneficiário, financiamento, recursos financeiros, (FNO), (FNE), (FCO), sindicato, entidade sindical, associação de classe, Região Norte, Região Nordeste, Região Centro - Oeste. Partido do autor: centro.