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· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PL 5748/2025

Altera o art. 359-J do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para incluir o domínio territorial de fato e a instituição de regras próprias por organizações criminosas, milícias ou grupos terroristas como forma de violação da soberania e da integridade territorial do Estado brasileiro.

Autor
Dep. Helio Lopes (PL-RJ)Direita
Apresentado em
07/11/2025
Situação oficial
Aguardando Designação de Relator(a)
Temas
Cidades e TransporteCrime e SegurançaDireitos Humanos e Minorias

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 07/11/2025

    Helio Lopes (PL)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Penal (1940), Crime contra o Estado Democrático de Direito, Crime contra a soberania nacional, aumento da pena, reclusão, tipicidade penal, tipificação de conduta, domínio, poder paralelo, agravação penal, grave ameaça, violência, arma, barricada, bloqueio, muro, entulho, veículo, obstáculo (viação), armamento, uso restrito, explosivo, lesão corporal, falecimento, agente público, residente, reconstrução, milícia, organização criminosa. Partido do autor: direita.