PL 5747/2025
Dispõe sobre a concessão de vitaliciedade do BPC para pessoas com deficiência permanente e estabelecer um benefício de transição para herdeiros em situação de vulnerabilidade, diante do falecimento do beneficiário.
Altera a Lei nº 8.742, de 7 de Dezembro de 1993.
- Autor
- Dep. Leo Prates (PDT-BA)Centro-esquerda
+ 1 coautores
- Duarte Jr. (PSB-MA)
- Apresentado em
- 07/11/2025
- Situação oficial
- Aguardando Designação de Relator(a)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 07/11/2025
Leo Prates (PDT)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 07/11/2025
Leo Prates (PDT)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei Orgânica da Assistência Social (1993), Benefício de Prestação Continuada (BPC), renda mensal vitalícia, pessoa com deficiência, caráter permanente, desobrigação, revisão periódica, falecimento, titular, criação, benefício, transição, salário mínimo, dependente, diretrizes, aumento, prazo, dobro, periodicidade, revisão, reavaliação, perícia, vulnerabilidade. Partido do autor: centro-esquerda.