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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 3808/2004

Acrescenta parágrafo ao art. 600 da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973, Código de Processo Civil, e dá outras providências.

Considera ato atentatório à dignidade da Justiça o fato do devedor não indicar ao juiz onde se encontram os bens sujeitos à execução judicial, (penhora), penalizando - o com o pagamento de multa diária e se for o caso, responder por crime de desobediência.

Autor
Dep. Coronel Alves (PL-AP)Direita
Apresentado em
16/06/2004
Situação oficial
Arquivada
Temas
Leis Civis, Família e Consumidor

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 16/06/2004

    Coronel Alves (PL)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Arquivada

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Código de Processo Civil, definição, devedor, atentado, dignidade, Justiça, inexistência, indicação, local, bens, sujeição, processo de execução, execução judicial, penhora, juiz, designação, audiência, informações, penalidade, recusa, pagamento, multa, dia, crime de desobediência. Partido do autor: direita.