PL 5741/2025
Dispõe sobre dispensa de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica dos estabelecimentos de organizações religiosas que não tenham autonomia administrativa ou que não sejam gestores de orçamento, dependendo exclusivamente da matriz , para fins de relacionamento com a administração pública .
- Autor
- Dep. Geovania de Sá (PSDB-SC)Centro-direita
- Apresentado em
- 07/11/2025
- Situação oficial
- Aguardando Designação de Relator(a)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 07/11/2025
Geovania de Sá (PSDB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 07/11/2025
Geovania de Sá (PSDB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Desobrigação, inscrição, Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), igreja, templo religioso, grupo religioso, ausência, autonomia administrativa, diretrizes. Partido do autor: centro-direita.