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· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PL 5741/2025

Dispõe sobre dispensa de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica dos estabelecimentos de organizações religiosas que não tenham autonomia administrativa ou que não sejam gestores de orçamento, dependendo exclusivamente da matriz , para fins de relacionamento com a administração pública .

Autor
Dep. Geovania de Sá (PSDB-SC)Centro-direita
Apresentado em
07/11/2025
Situação oficial
Aguardando Designação de Relator(a)
Temas
Cultura, Religião e EsporteEconomia, Impostos e EmpresasPolítica e o Próprio Congresso

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 07/11/2025

    Geovania de Sá (PSDB)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Desobrigação, inscrição, Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), igreja, templo religioso, grupo religioso, ausência, autonomia administrativa, diretrizes. Partido do autor: centro-direita.