PL 5729/2025
Altera o art. 92 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para determinar a perda automática de cargo, função pública ou mandato eletivo de autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144 da Constituição Federal que for condenado por crime hediondo ou equiparado.
- Autor
- Dep. Roberto Monteiro Pai (PL-RJ)Direita
- Apresentado em
- 06/11/2025
- Situação oficial
- Aguardando Designação de Relator(a)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 06/11/2025
Roberto Monteiro Pai (PL)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 06/11/2025
Roberto Monteiro Pai (PL)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Penal (1940), efeito da condenação, perda, cargo público, Mandato eletivo, Profissional da segurança pública, integrante, Forças Armadas, condenação, crime hediondo, Tráfico de droga, tortura, terrorismo. Partido do autor: direita.