PL 5714/2025
Altera o Decreto-Lei n. 5.452, de 1º de maio de 1943 (Consolidação das Leis do Trabalho) para estabelecer a necessidade de realização um pacote mínimo de exames de rastreio para condições nefro-hepato-cardio-metabólicas.
- Autor
- Dep. Pompeo de Mattos (PDT-RS)Centro-esquerda
- Apresentado em
- 06/11/2025
- Situação oficial
- Aguardando Designação de Relator(a)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 06/11/2025
Pompeo de Mattos (PDT)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 06/11/2025
Pompeo de Mattos (PDT)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) (1943), obrigatoriedade, empresa, exame médico, Teste de detecção, Doença renal, Doença do fígado, Doença do sistema circulatório, Doenças Metabólicas Hereditárias (DMH), empregado, Saúde do trabalhador, diretrizes. Partido do autor: centro-esquerda.