PL 5710/2025
Dispõe sobre a proibição do uso de equipamentos de fiscalização eletrônica de velocidade do tipo móvel, portátil ou estático (radares móveis) em todas as vias do País e dá outras providências.
- Autor
- Dep. Thiago de Joaldo (PP-SE)Direita
- Apresentado em
- 05/11/2025
- Situação oficial
- Aguardando Parecer
- Temas
- Cidades e Transporte
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 05/11/2025
Thiago de Joaldo (PP)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 05/11/2025
Thiago de Joaldo (PP)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Critério, proibição, radar móvel, Fiscalização eletrônica de trânsito, ausência, fixação, equipamento, sinalização, Via terrestre. Partido do autor: direita.