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· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PL 5704/2025

Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 — Código Penal, para agravar a pena do crime de estelionato quando cometido mediante fraude relacionada à atividade advocatícia.

Autor
Dep. Delegado Marcelo Freitas (UNIÃO-MG)Direita
Apresentado em
05/11/2025
Situação oficial
Tramitando em Conjunto
Temas
Crime e SegurançaLeis Civis, Família e Consumidor

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 05/11/2025

    Delegado Marcelo Freitas (UNIÃO)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Penal (1940), Crime contra o patrimônio, aumento da pena, estelionato, Golpe financeiro, Falsidade (crime), atividade profissional, advogado, Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), agravação penal. Partido do autor: direita.