PL 5693/2025
Dispõe sobre a obrigatoriedade da existência de leitos e unidades hospitalares adaptadas para o atendimento de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) em hospitais públicos e privados em todo o território nacional, garantindo ambiente adequado, acolhimento sensorial e atendimento… ler maisDispõe sobre a obrigatoriedade da existência de leitos e unidades hospitalares adaptadas para o atendimento de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) em hospitais públicos e privados em todo o território nacional, garantindo ambiente adequado, acolhimento sensorial e atendimento humanizado, e dá outras providências.
- Autor
- Dep. Marcos Tavares (PDT-RJ)Centro-esquerda
- Apresentado em
- 05/11/2025
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 05/11/2025
Marcos Tavares (PDT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Tramitando em Conjunto
Apresentado
Concluída · 05/11/2025
Marcos Tavares (PDT)
Comissões (Câmara)
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Tramitando em Conjunto
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Obrigatoriedade, hospital, adaptação, leito hospitalar, inclusão sensorial, atendimento humanizado, paciente, pessoa com transtorno do espectro autista, Transtorno do Espectro Autista (TEA), internação hospitalar, direitos do deficiente. Partido do autor: centro-esquerda.