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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PL 5689/2025

Altera a Lei nº 9.503, de 1997, Código de Trânsito Brasileiro, e o Decreto-Lei nº 2.848, de 1940 (Código Penal), para agravar as penalidades administrativas e criminais decorrentes da condução de veículo automotor com a placa de identificação violada, falsificada ou sem condições de legibilidade e visibilidade.

Autor
Dep. Capitão Alden (PL-BA)Direita
Apresentado em
05/11/2025
Situação oficial
Aguardando Parecer
Temas
Cidades e TransporteCrime e Segurança

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 05/11/2025

    Capitão Alden (PL)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Código de Trânsito Brasileiro (1997), Código Penal (1940), Adulteração de sinal identificador de veículo automotor, Falsidade (crime), agravamento, Penalidade administrativa, Agravação penal, Condução de veículo, adulteração, falsificação, Placa de identificação de veículo automotor, dificuldade, visibilidade, legibilidade. Partido do autor: direita.