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Detector de Bananada
· nasceu no Senado FederalAvançou

PL 295/2024

Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para prever o processamento mediante ação penal pública incondicionada para o crime de dano em contexto de violência doméstica contra a mulher.

Autor
Sen. Zequinha Marinho (PODE-PA)Direita
Apresentado em
19/02/2024Chegou à Câmara dos Deputados em 04/11/2025
Situação oficial
Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela)
Temas
Crime e SegurançaDireitos Humanos e Minorias

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 19/02/2024

    Zequinha Marinho (PODE)

  2. Comissões (Senado)

    Concluída

  3. Plenário do Senado

    Concluída · 04/11/2025

    Aprovado e enviado à Câmara

  4. Câmara (revisão)

    Etapa atual

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.

Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).

Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Penal (1940), Ação penal pública incondicionada, Crime de dano, Violência doméstica, Violência contra a mulher.· autor de direita