PL 295/2024
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para prever o processamento mediante ação penal pública incondicionada para o crime de dano em contexto de violência doméstica contra a mulher.
- Autor
- Sen. Zequinha Marinho (PODE-PA)Direita
- Apresentado em
- 19/02/2024Chegou à Câmara dos Deputados em 04/11/2025
- Situação oficial
- Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 19/02/2024
Zequinha Marinho (PODE)
Comissões (Senado)
Concluída
Plenário do Senado
Concluída · 04/11/2025
Aprovado e enviado à Câmara
Câmara (revisão)
Etapa atual
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 19/02/2024
Zequinha Marinho (PODE)
Comissões (Senado)
Concluída
Plenário do Senado
Concluída · 04/11/2025
Aprovado e enviado à Câmara
Câmara (revisão)
Etapa atual
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Penal (1940), Ação penal pública incondicionada, Crime de dano, Violência doméstica, Violência contra a mulher.· autor de direita