PL 120/2020
Altera a Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986 (Código Brasileiro de Aeronáutica), para estabelecer as condições gerais aplicáveis ao transporte de bagagens de mão em transporte aéreo regular de passageiros, doméstico e internacional.
- Autor
- Sen. Randolfe Rodrigues (PT-AP)Esquerda
- Apresentado em
- 05/02/2020Chegou à Câmara dos Deputados em 04/11/2025
- Situação oficial
- Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 05/02/2020
Randolfe Rodrigues (REDE)
Comissões (Senado)
Concluída
Plenário do Senado
Concluída · 04/11/2025
Aprovado e enviado à Câmara
Câmara (revisão)
Etapa atual
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 05/02/2020
Randolfe Rodrigues (REDE)
Comissões (Senado)
Concluída
Plenário do Senado
Concluída · 04/11/2025
Aprovado e enviado à Câmara
Câmara (revisão)
Etapa atual
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Brasileiro de Aeronáutica (1986), transporte aéreo, transporte de passageiro, diretrizes, franquia de bagagem, critério, gratuidade, bagagem de mão, passagem aérea.· autor de esquerda