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Detector de Bananada
· nasceu no Senado FederalAvançou

PL 120/2020

Altera a Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986 (Código Brasileiro de Aeronáutica), para estabelecer as condições gerais aplicáveis ao transporte de bagagens de mão em transporte aéreo regular de passageiros, doméstico e internacional.

Autor
Sen. Randolfe Rodrigues (PT-AP)Esquerda
Apresentado em
05/02/2020Chegou à Câmara dos Deputados em 04/11/2025
Situação oficial
Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela)
Temas
Cidades e TransporteLeis Civis, Família e Consumidor

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 05/02/2020

    Randolfe Rodrigues (REDE)

  2. Comissões (Senado)

    Concluída

  3. Plenário do Senado

    Concluída · 04/11/2025

    Aprovado e enviado à Câmara

  4. Câmara (revisão)

    Etapa atual

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.

Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).

Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Brasileiro de Aeronáutica (1986), transporte aéreo, transporte de passageiro, diretrizes, franquia de bagagem, critério, gratuidade, bagagem de mão, passagem aérea.· autor de esquerda