PL 5625/2025
Altera a Lei n° 7.713, de 22 de dezembro de 1988, e a Lei n° 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para isentar do imposto de renda os rendimentos percebidos por pessoa física que realizar doação voluntária de sangue.
- Autor
- Dep. Lucas Redecker (PSDB-RS)Centro-direita
- Apresentado em
- 04/11/2025
- Situação oficial
- Aguardando Designação de Relator(a)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 04/11/2025
Lucas Redecker (PSDB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 04/11/2025
Lucas Redecker (PSDB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Legislação Tributária Federal (1988), Legislação Tributária Federal (pessoa física) (1995), isenção tributária, Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF), voluntário, doação de sangue, benefício fiscal, tributação. Partido do autor: centro-direita.