PL 5623/2025
Altera a Lei nº 12.850, de 2 de agosto de 2013, para dispor sobre a continuidade delitiva no âmbito de organizações criminosas, inclusive durante o cumprimento de pena, e estabelecer medidas de agravamento e suspensão de benefícios penais ao condenado que permanecer em atividade criminosa.
- Autor
- Dep. Zé Trovão (PL-SC)Direita
- Apresentado em
- 04/11/2025
- Situação oficial
- Aguardando Designação de Relator(a)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 04/11/2025
Zé Trovão (PL)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentado
Concluída · 04/11/2025
Zé Trovão (PL)
Comissões (Câmara)
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Plenário da Câmara
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Senado (revisão)
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Aguardando Designação de Relator(a)
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei de Combate ao Crime Organizado (2013), Crime continuado, organização criminosa, crime organizado, Presídio, estabelecimento penal, agravação penal, Penalidade disciplinar, Suspensão (penalidade), benefício penal, condenado. Partido do autor: direita.