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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosVirou lei

PL 3804/2004

Altera o caput do art. 8º da Lei nº 10.475, de 27 de junho de 2002.

Altera para 30% (trinta por cento) o percentual da Gratificação de Atividade Judiciária - GAJ.

Autor
Supremo Tribunal Federal
Apresentado em
16/06/2004
Situação oficial
Transformado em Norma Jurídica
Temas
Política e o Próprio Congresso

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 16/06/2004

    Supremo Tribunal Federal

  2. Comissões (Câmara)

    Concluída

  3. Plenário da Câmara

    Concluída

  4. Senado (revisão)

    Concluída

  5. Presidente sancionou

    Concluída

  6. Virou lei

    Concluída

Votações deste projeto

Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.

Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).

Palavras-chave oficiais: Alteração, lei federal, aumento, percentual, Gratificação de Atividade Judiciária, incidência, vencimento básico, servidor, Supremo Tribunal Federal (STF), Superior Tribunal de Justiça (STJ), Superior Tribunal Militar(STM), Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Tribunal Superior do Trabalho (TST), Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), Conselho, Justiça Federal.