PL 3804/2004
Altera o caput do art. 8º da Lei nº 10.475, de 27 de junho de 2002.
Altera para 30% (trinta por cento) o percentual da Gratificação de Atividade Judiciária - GAJ.
- Autor
- Supremo Tribunal Federal
- Apresentado em
- 16/06/2004
- Situação oficial
- Transformado em Norma Jurídica
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 16/06/2004
Supremo Tribunal Federal
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Apresentado
Concluída · 16/06/2004
Supremo Tribunal Federal
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Alteração, lei federal, aumento, percentual, Gratificação de Atividade Judiciária, incidência, vencimento básico, servidor, Supremo Tribunal Federal (STF), Superior Tribunal de Justiça (STJ), Superior Tribunal Militar(STM), Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Tribunal Superior do Trabalho (TST), Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), Conselho, Justiça Federal.