PL 5603/2025
Dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de coletores apropriados para materiais perfurocortantes e canetas de insulina em estabelecimentos públicos, privados, condomínios, estabelecimentos de saúde e farmácias, e dá outras providências.
- Autor
- Dep. Waldemar Oliveira (AVANTE-PE)Centro-direita
- Apresentado em
- 04/11/2025
- Situação oficial
- Aguardando Designação de Relator(a)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 04/11/2025
Waldemar Oliveira (AVANTE)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 04/11/2025
Waldemar Oliveira (AVANTE)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Obrigatoriedade, local público, local privado, Condomínio, disponibilização, lixo, Coleta seletiva, descarte correto, Material perfurocortante, medicamento, Caneta emagrecedora, Insulina, seringa, emissão, Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR), campanha educativa, diretrizes. Partido do autor: centro-direita.