PLP 231/2025
Altera o art. 15-A a Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, para prever o emprego das Forças Armadas, em caráter excepcional, em apoio as polícias civis e militares estaduais, quando da recuperação territorial de áreas ocupadas por organizações criminosas.
- Autor
- Dep. General Pazuello (PL-RJ)Direita
- Apresentado em
- 03/11/2025
- Situação oficial
- Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela)
- Temas
- Crime e Segurança
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 03/11/2025
General Pazuello (PL)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei Complementar 231/2025
Apresentado
Concluída · 03/11/2025
General Pazuello (PL)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei Complementar 231/2025
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Alteração, lei complementar, critério, utilização, caráter excepcional, Forças Armadas, assistência, polícia civil, polícia militar, recuperação, ocupação territorial, organização criminosa· autor de direita