PL 3797/2004
Permite a dedução integral dos gastos com educação efetuado pelas pessoas físicas,no cálculo do imposto de renda anual.
Altera a Lei nº 9.250, de 1995 (Lei nº 10.451, de 2002).
- Autor
- Dep. Cezar Schirmer (MDB-RS)Centro
- Apresentado em
- 15/06/2004
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 15/06/2004
Cezar Schirmer (MDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 15/06/2004
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Legislação Tributária Federal, Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF), dedução, despesa, educação, contribuinte, dependente, , tributação, benefício fiscal. Partido do autor: centro.