PL 5583/2025
Altera a Lei nº 13.986, de 7 de abril de 2020, para suspender, em caso de calamidade pública, a execução de garantias reais constituídas sobre imóveis rurais e estabelecer prazo mínimo para consolidação da propriedade ou do bem dado em garantia.
- Autor
- Dep. Pompeo de Mattos (PDT-RS)Centro-esquerda
- Apresentado em
- 03/11/2025
- Situação oficial
- Aguardando Parecer
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 03/11/2025
Pompeo de Mattos (PDT)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 03/11/2025
Pompeo de Mattos (PDT)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei Federal, Fundo Garantidor Solidário (FGS), Cédula Imobiliária Rural (CIR), Suspensão provisória, Calamidade pública, execução, Garantia real, Afetação, Imóvel rural, Prazo mínimo, Garantia contratual, Crédito rural, Alienação fiduciária, Penhora. Partido do autor: centro-esquerda.