PL 5579/2025
Assegura o direito à autópsia e ao acesso de familiares à identificação do corpo no caso de mortes violentas.
Altera a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015; Lei n. 14.735, de 23 de novembro de 2023.
- Autor
- Dep. Talíria Petrone (PSOL-RJ)Esquerda
- Apresentado em
- 31/10/2025
- Situação oficial
- Aguardando Designação de Relator(a)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 31/10/2025
Talíria Petrone (PSOL)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 31/10/2025
Talíria Petrone (PSOL)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código de Processo Civil (2015), Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis (2023), garantia, Necrópsia, Identificação criminal, Família, Morte violenta, Perícia necropapiloscópica, Hospital. Partido do autor: esquerda.