PL 3783/2004
Altera o art. 62 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre a inclusão de motoristas, propagandistas, cobradores e vendedores no regime geral de jornada de trabalho.
- Autor
- Dep. Dra. Clair (PT-PR)Esquerda
- Apresentado em
- 15/06/2004
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 15/06/2004
Dra. Clair (PT)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei 6.142/2009
Apresentado
Concluída · 15/06/2004
Dra. Clair (PT)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei 6.142/2009
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Alteração, Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), garantia, jornada de trabalho, trabalho externo, motorista, propagandista, vendedor, cobrador, controle, medida, produção, tacógrafo, veículos. Partido do autor: esquerda.