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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosVirou lei📜 Lei 6.142/2009

PL 3783/2004

Altera o art. 62 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre a inclusão de motoristas, propagandistas, cobradores e vendedores no regime geral de jornada de trabalho.

Autor
Dep. Dra. Clair (PT-PR)Esquerda
Apresentado em
15/06/2004
Situação oficial
Arquivada
Temas
Trabalho e Previdência

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 15/06/2004

    Dra. Clair (PT)

  2. Comissões (Câmara)

    Concluída

  3. Plenário da Câmara

    Concluída

  4. Senado (revisão)

    Concluída

  5. Presidente sancionou

    Concluída

  6. Virou lei

    Concluída

    Lei 6.142/2009

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).

Palavras-chave oficiais: Alteração, Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), garantia, jornada de trabalho, trabalho externo, motorista, propagandista, vendedor, cobrador, controle, medida, produção, tacógrafo, veículos. Partido do autor: esquerda.