PL 3782/2004
Altera a Lei nº 5.859, de 11 de dezembro de 1972, a fim de conceder estabilidade à gestante, tornar obrigatória a inclusão do doméstico no regime do FGTS e a concessão do benefício do seguro-desemprego, e dá outras providências.
Fixa em 30 (trinta) dias o período de férias do empregado doméstico; altera a Lei nº 10.208, de 2001.
- Autor
- Dep. Dra. Clair (PT-PR)Esquerda
- Apresentado em
- 15/06/2004
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 15/06/2004
Dra. Clair (PT)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 15/06/2004
Dra. Clair (PT)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei do Empregado Doméstico, aumento, período, férias, obrigatoriedade, inclusão, direitos trabalhistas, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), estabilidade, gestante, mulher, seguro-desemprego, trabalhador. Partido do autor: esquerda.