Pular para o conteúdo
Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PL 5537/2025

Altera a Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, para tornar obrigatória a adição de substância de sabor amargo ao etanol hidratado combustível, com a finalidade de torná-lo impróprio para o consumo humano, e dá outras providências.

Autor
Dep. Fernando Monteiro (REPUBLICANOS-PE)Direita
Apresentado em
30/10/2025
Situação oficial
Aguardando Parecer
Temas
Economia, Impostos e EmpresasMeio Ambiente, Energia e Agro

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 30/10/2025

    Fernando Monteiro (REPUBLICANOS)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei do Petróleo (1997), obrigatoriedade, inclusão, adicional, substância, Sabor, Combustível, Etanol, proteção, Saúde pública, Consumo humano, Falsificação de produtos alimentícios, Bebida alcoólica destilada. Partido do autor: direita.