PDL 927/2025
Susta o Decreto nº 12.375, de 6 de fevereiro de 2025, que “dispõe sobre as Cartas Patentes dos oficiais das Forças Armadas”.
- Autor
- Dep. Celso Russomanno (REPUBLICANOS-SP)Direita
- Apresentado em
- 29/10/2025
- Situação oficial
- Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 29/10/2025
Celso Russomanno (REPUBLICANOS)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Promulgação
Ainda não chegou aqui
Pelo Congresso Nacional (não passa pelo Presidente da República)
Vira Decreto Legislativo
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 29/10/2025
Celso Russomanno (REPUBLICANOS)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Promulgação
Ainda não chegou aqui
Pelo Congresso Nacional (não passa pelo Presidente da República)
Vira Decreto Legislativo
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Sustação, decreto, carta patente (militar), oficialato, militar temporário, Forças Armadas, informação, data, licenciamento, serviço ativo militar.· autor de direita