PL 5504/2025
Altera a Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994, para destinar parte das receitas percebidas com os emolumentos aos fundos municipais e distrital de saúde.
- Autor
- Dep. Sidney Leite (PSD-AM)Centro-direita
- Apresentado em
- 29/10/2025
- Situação oficial
- Aguardando Designação de Relator(a)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 29/10/2025
Sidney Leite (PSD)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 29/10/2025
Sidney Leite (PSD)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei dos Cartórios (1994), valor, excedente, remuneração, dobro, teto constitucional, notário, Oficial de Registro, percentual, metade, destinação, recursos, Fundo Municipal de Saúde, Fundo de Saúde do Distrito Federal. Partido do autor: centro-direita.