PLP 225/2025
Disciplina a atuação subsidiária das Forças Armadas, preventiva e repressivamente, em áreas urbanas ou em rodovias, contra organizações criminosas e milícias, em operações policiais de combate ao tráfico, terrorismo, ou domínio de territórios.
Altera a Lei complementar n. 97, de 9 de junho de 1999.
- Autor
- Dep. Luiz Lima (NOVO-RJ)Direita
+ 4 coautores
- Marcel van Hattem (NOVO-RS)
- Ricardo Salles (NOVO-SP)
- Gilson Marques (NOVO-SC)
- Adriana Ventura (NOVO-SP)
- Apresentado em
- 29/10/2025
- Situação oficial
- Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 29/10/2025
Luiz Lima (NOVO)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 29/10/2025
Luiz Lima (NOVO)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Alteração, Legislação, utilização, Forças Armadas, regulamentação, atuação, Operação policial, Área urbana, Rodovia, combate, repressão, prevenção, Organização criminosa, Milícia, Tráfico de droga, Terrorismo, Domínio de cidades (crime), Garantia da Lei e da Ordem (GLO).· autor de direita