PL 5482/2025
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, para qualificar as modalidades de corrupção ativa e passiva quando a vantagem indevida tiver origem em crimes previstos na Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006 (Lei de Drogas), e para… ler maisAltera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, para qualificar as modalidades de corrupção ativa e passiva quando a vantagem indevida tiver origem em crimes previstos na Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006 (Lei de Drogas), e para classificá-las como crimes hediondos.
- Autor
- Dep. Otoni de Paula (MDB-RJ)Centro
- Apresentado em
- 29/10/2025
- Situação oficial
- Aguardando Parecer
- Temas
- Crime e Segurança
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 29/10/2025
Otoni de Paula (MDB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 29/10/2025
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Presidente
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Penal (1940), Lei dos Crimes Hediondos (1990), Corrupção passiva qualificada, Corrupção ativa qualificada, Vantagem indevida, Funcionário público, procedência, Tráfico de droga, equiparação, Crime hediondo. Partido do autor: centro.