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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PL 5472/2025

Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para instituir, como efeito obrigatório da condenação por feminicídio, o pagamento de pensão mensal aos filhos e dependentes da vítima.

Autor
Dep. Roberto Duarte (REPUBLICANOS-AC)Direita
Apresentado em
29/10/2025
Situação oficial
Tramitando em Conjunto
Temas
Crime e SegurançaDireitos Humanos e Minorias

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 29/10/2025

    Roberto Duarte (REPUBLICANOS)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Penal (1940), Código de Processo Penal (1941), efeito da condenação, feminicídio, obrigatoriedade, condenação criminal, autor (direito penal), pagamento, pensão alimentícia, filhos, dependente legal, vítima. Partido do autor: direita.