PL 5464/2025
Altera-se os artigos 351 e 352 e cria o artigo 352-A no Decreto Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940 (Código Penal), para prever o crime de empreendimento de fuga.
- Autor
- Dep. Sargento Portugal (PODE-RJ)Direita
- Apresentado em
- 28/10/2025
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
- Temas
- Crime e Segurança
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 28/10/2025
Sargento Portugal (PODE)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 28/10/2025
Sargento Portugal (PODE)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Penal (1940), crime contra a administração da justiça, tipicidade penal, empreendimento de fuga ou evasão, facilitação, Fuga (direito penal), funcionário público, pena, tipificação de conduta, amento da pena, Fuga de pessoa submetida a medida de segurança. Partido do autor: direita.