PL 5454/2025
Dispõe sobre a criação do Cadastro Nacional Unificado de Pessoas com Necessidade de Cão de Serviço (CANECS) e da Identidade de Acesso Nacional (IAN), e estabelece normas para o reconhecimento do direito de acesso e embarque com cão de serviço em transportes coletivos.
- Autor
- Dep. Aureo Ribeiro (SOLIDARI-RJ)Centro-direita
- Apresentado em
- 28/10/2025
- Situação oficial
- Aguardando Deliberação
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 28/10/2025
Aureo Ribeiro (SOLIDARI)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 28/10/2025
Aureo Ribeiro (SOLIDARI)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Criação, Cadastro Nacional Unificado de Pessoas com Necessidade de Cão de Serviço (CANECS), animal de serviço, pessoa com deficiência, identificação, transporte coletivo, transporte de passageiro, acessibilidade, diretrizes. Partido do autor: centro-direita.