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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PL 5453/2025

Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), para dispor sobre a obrigatoriedade de aviso prévio qualificado e o direito de arrependimento em contratos de adesão com renovação automática.

Autor
Dep. Eros Biondini (PL-MG)Direita
Apresentado em
28/10/2025
Situação oficial
Pronta para Pauta
Temas
Economia, Impostos e EmpresasLeis Civis, Família e Consumidor

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 28/10/2025

    Eros Biondini (PL)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Código de Defesa do Consumidor (1990), prática abusiva, renovação do contrato, cobrança automática, comunicação prévia, prazo, informação ao consumidor, proibição, fornecedor, dificuldade, cancelamento, diretrizes, relação contratual, direito de arrependimento, contrato de adesão. Partido do autor: direita.