PL 5453/2025
Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), para dispor sobre a obrigatoriedade de aviso prévio qualificado e o direito de arrependimento em contratos de adesão com renovação automática.
- Autor
- Dep. Eros Biondini (PL-MG)Direita
- Apresentado em
- 28/10/2025
- Situação oficial
- Pronta para Pauta
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 28/10/2025
Eros Biondini (PL)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 28/10/2025
Eros Biondini (PL)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código de Defesa do Consumidor (1990), prática abusiva, renovação do contrato, cobrança automática, comunicação prévia, prazo, informação ao consumidor, proibição, fornecedor, dificuldade, cancelamento, diretrizes, relação contratual, direito de arrependimento, contrato de adesão. Partido do autor: direita.