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· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PL 5446/2025

Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para ampliar o período máximo da medida socioeducativa de internação nos casos de atos infracionais análogos a crimes hediondos ou estupro.

Autor
Dep. Roberto Duarte (REPUBLICANOS-AC)Direita
Apresentado em
28/10/2025
Situação oficial
Tramitando em Conjunto
Temas
Crime e SegurançaDireitos Humanos e Minorias

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 28/10/2025

    Roberto Duarte (REPUBLICANOS)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) (1990), internação, medida privativa de liberdade, medida socioeducativa, agressor, exceção, aumento, prazo máximo, ato infracional, equiparação, crime hediondo, estupro, obrigatoriedade, fundamentação, juiz, reavaliação, continuidade, enfrentamento, reincidência, violência, vítima. Partido do autor: direita.